Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 305, de 12 de agosto de 1950
Nº 305/1950
Autoriza a abertura de um crédito extraordinário até a importância de Cr$100.000,00, para atender às vítimas da catástrofe ocorrida na cidade de Alagoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito extraordinário até a importância de Cr$100.000,00, para socorrer às vítimas da catástrofe motivada por uma explosão na cidade de Alagoinhas, em 11 de Maio de 1950.
Parágrafo único- O auxílio que for concedido será distribuído pelo Governo do Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes deste crédito extraordinário correrão à conta dos recursos apropriados.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Rogério Gordilho de Faria
Archimedes Pereira Guimarães