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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3048, de 23 de outubro de 1972

Nº 3048/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Comunidade Paroquial Paulo VI, com sede e fôro na cidade do Salvador, Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Comunidade Paroquial Paulo VI, com sede e foro na cidade do Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 1972.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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