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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3047, de 23 de outubro de 1972

Nº 3047/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a "Fundação Educacional Pedro Calmon".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Fundação Educacional Pedro Calmon", com sede na Cidade de Belmonte, município do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 1972.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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