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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3045, de 23 de outubro de 1972

Nº 3045/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o "Centro de Assistência Social de Itanhem".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Centro de Assistência Social de Itanhém", sediado no município do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 1972.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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