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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3040, de 11 de outubro de 1972

Nº 3040/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2.693 de 13 de maio de 1969 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei nº 2.693 de 13 de maio de 1969 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, uma área de terras com 283.185 m2, localizada no Município de Cipó, a 02 (dois) quilômetros do centro da Cidade, em que está implantado o Campo de Pouso construído pelo Ministério da Aeronáutica em 1969".

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 1972.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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