Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3039, de 11 de outubro de 1972

Nº 3039/1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA a área de terreno urbano que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA uma área urbana, pertencente ao Estado, localizada no Largo dos Aflitos, Subdistrito de São Pedro, na Cidade do Salvador, desmembrada de maior porção, com 443,00 m2 (quatrocentos e quarenta e três metros quadrados) e as seguintes metragens e confrontações: 20,08 m (vinte metros e oito centímetros) de testada para o largo dos Aflitos, 19,80m (dezenove metros e oitenta centímetros) de ambos os lados, quer para a Rua Horácio César, quer para a Travessa Salvador Pires, e 19,55m (dezenove metros e cinqüenta e cinco centímetros) de fundo, nos limites do prédio do Instituto Mauá.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 1972.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.