Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3036, de 2 de outubro de 1972
Nº 3036/1972
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar bens do domínio e do município de Camaçari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Partindo do marco G em concreto, localizado no cruzamento do lado este Av. da Paz do primitivo loteamento Cidade Jardim Campobelo com uma paralela distando 15 metros do eixo da estrada asfaltada que liga o Conjunto Petroquímico da Bahia - COPEB, à estrada Simões Filho - Alagoinhas, em direção nordeste coincidente com o mesmo lado da já citada Av. da Paz até encontrar o marco F, também em concreto à distância de 1429,00m do primeiro; daí com azimute de 90º00´ em busca do marco B, também em concreto e situado a uma distância do 127,00m do anterior: do marco B com azimute de 180º em direção do marco A, também em concreto e distando 1429,00m do anterior; do marco A seguindo em direção ao marco G, com azimute de 270º00´ situado a uma distância de 1276,00 m do anterior.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 1972.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito