Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3034, de 25 de setembro de 1972

Nº 3034/1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a "Associação de Assistência à Saúde, à Maternidade e à Infância de NOVA CANAÃ".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a "Associação de Assistência à Saúde, à Maternidade e a Infância de Nova Canaã".
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de setembro de 1972.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.