Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3034, de 25 de setembro de 1972
Nº 3034/1972
Considera de utilidade pública a "Associação de Assistência à Saúde, à Maternidade e à Infância de NOVA CANAÃ".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a "Associação de Assistência à Saúde, à Maternidade e a Infância de Nova Canaã".
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de setembro de 1972.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito