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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3032, de 13 de setembro de 1972

Nº 3032/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Loja Maçônica "Deus, Caridade e Justiça".

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Loja Maçônica "Deus, Caridade e Justiça", com sede na cidade de Itamaraju.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 1972.

MENANDRO MINAHIM

Raymundo de Souza Brito

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