Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3030, de 13 de setembro de 1972
Nº 3030/1972
Declara de utilidade pública a Legião Feminina Regeneração Sul Baiana.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Legião Feminina Regeneração Sul Baiana, com sede na Cidade de Ilhéus.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 1972.
MENANDRO MINAHIM
Raymundo de Souza Brito