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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3029, de 13 de setembro de 1972

Nº 3029/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Centro Espírita Mensageiros da Luz.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Espírita Mensageiros da Luz, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 1972.

MENANDRO MINAHIM

Raymundo de Souza Brito

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