Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3028, de 29 de agosto de 1972
Nº 3028/1972
Declara de utilidade pública o Convento Nossa Senhora da Piedade, nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Convento Nossa Senhora da Piedade, nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 1972.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito