Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3026, de 11 de agosto de 1972
Nº 3026/1972
Declara de utilidade pública a Cruzada Social Auxílio Fraternal, nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Cruzada Social Auxílio Fraternal, com sede à rua Bezerra Lopes, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de agosto de 1972.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito