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Lei Estadual da Bahia nº 3025, de 7 de agosto de 1972

Nº 3025/1972

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Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Estado da Bahia para os exercícios de 1972, 1973 e 1974 na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1-O.
Orçamento Plurianual de Investimentos do Estado da Bahia para os exercícios de 1972, 1973 e 1974, elaborado em obediência e na conformidade do que dispõe o parágrafo único do artigo 33 da Constituição Estadual e no artigo 99 do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima as despesas de capital em Cr$2.410.179.350,00 (dois bilhões quatrocentos e dez milhões, cento e setenta e nove mil e trezentos e cinqüenta cruzeiros).
Art. 2.
- Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital no triênio 1972/1974, apropriados dentre as receitas totais estimadas para o período, estão assim constituídos:

1972

1973

1974

Total

1. RECURSOS DO TESOU-RO ESTADUAL

460.246.000

531.068.000

574.113.000

1.565.427.000

1.1 Receitas Correntes

29.068.000

26.113.000

55.181.000

1.2 Receitas de Capital

460.246.000

502.000.000

548.000.000

1.510.246.000

2. RECURSOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA (exclusive transferências do Tesouro Estadual)

241.290.350

286.923.000

316.539.000

844.752.350

2.1 Receitas Correntes

7.953.350

28.583.000

29.979.000

66.515.000

2.2 Receitas de Capital

233.337.000

258.340.000

286.560.000

778.237.000

3. RECURSOS TOTAIS

701.536.350

817.991.000

890.652.000

2.410.179.350

3.1 Receitas Correntes

7.953.350

57.651.000

56.092.000

121.695.350

3.2 Receitas de Capital

693.583.000

760.340.000

834.560.000

2.288.483.000

Art. 3.
- As despesas de Capital programadas realizar-se-ão em cada exercício, segundo a discriminação constante dos Subanexos que integram o Anexo II desta lei, conforme os seguintes desdobramentos:

1. DESPESAS POR PROGRAMAS

1972

1973

1974

1.

Administração

96.363.000

125.669.000

137.855.000

2.

Agricultura e Abasteci-mento

10.903.000

15.024.000

16.957.000

3.

Bem-Estar Social

1.523.000

1.451.000

1.170.000

4.

Comunicações

13.000.000

9.900.000

1.461.000

5.

Educação e Cultura

47.697.500

46.895.000

52.585.000

6.

Energia

32.180.000

39.620.000

49.345.000

7.

Habitação e Urbanismo

4.525.000

5.010.000

5.510.000

8.

Indústria e Comércio

50.489.850

54.825.000

61.820.000

9.

Justiça e Segurança

6.846.000

7.130.000

8.635.000

10.

Planejamento

39.076.000

13.321.000

15.192.000

11.

Recursos Humanos

65.000

15.000

20.000

12.

Recursos Naturais

8.839.000

10.215.000

11.685.000

13.

Saúde e Saneamento

76.385.000

118.266.000

121.567.000

14.

Transportes

313.644.000

370.650.000

406.850.000

T O T A L

701.536.350

817.991.000

890.652.000

2

DESPESAS POR PODERES E ÓRGÃOS

1972

1973

1974

1.

Assembléia Legislativa

150.000

180.000

210.000

2.

Tribunal de Contas

491.000

100.000

120.000

3.

Poder Judiciário

1.600.000

150.000

180.000

4.

Conselho de Contas dos Muni-cípios

20.000

5.

Poder Executivo

457.985.000

530.638.000

573.603.000

1. Gabinete do Governador

280.000

330.000

360.000

2. Governadoria do Estado

5.535.000

7.880.000

10.120.000

3. Secretaria da Agricultura

10.338.000

121.165.000

16.055.000

4. Secretaria do Saneamento e Recursos Hídricos

77.540.000

120.981.000

125.849.000

5. Secretaria da Educação e Cultura

35.593.000

40.275.000

49.470.000

6. Secretaria da Fazenda

18.544.000

22.439.000

14.275.000

7. Secretaria da Indústria e Comércio

20.642.000

23.200.000

25.900.000

8. Secretaria da Justiça

2.370.000

2.000.000

2.400.000

9. Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social

5.960.000

5.135.000

5.650.000

10. Secretaria das Minas e Energia

35.778.000

43.880.000

54.420.000

11. Secretaria da Saúde Pública

2.941.000

2.895.000

2.193.000

12. Secretaria da Segurança Pública

4.996.000

5.575.000

6.535.000

13. Secretaria dos Transporte e Comunicações

161.323.000

168.250.000

175.311.000

14. Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia

76.145.000

73.633.000

85.065.000

6.

Investimentos a cargo dos Órgãos da Administração Descentralizada (com recursos próprios)

241.290.350

286.923.000

316.539.000

T O T A L

701.563.350

817.991.000

890.652.000

3.

DESPESAS POR OBJETIVOS DO GASTO PÚBLICO

1972

1973

1974

1. Manutenção do Serviço Público

53.592.000

36.605.000

32.125.000

2. Reequipamento do Serviço Público

11.372.500

8.202.000

9.250.000

3. Ampliação do Serviço Público

105.511.850

125.774.000

139.760.000

4. Promoção do Desenvolvimento

510.610.000

625.160.000

680.237.000

5. Projetos Especiais

20.450.000

22.250.000

29.280.000

T O T A L

701.536.350

817.991.000

890.652.000

Art. 4.
- As dotações consignadas às atividades e projetos que integram o Orçamento Plurianual de Investimentos poderão ser alteradas, em cada exercício financeiro, em deco de créditos adicionais abertos na conformidade de leis autorizativas.
Art. 5.
- Projetos novos, cuja execução se esgote em cada exercício financeiro, poderão, outrossim, ser incorporados aos respectivos Orçamentos Anuais mediante créditos adicionais devidamente autorizados.
Art. 6.
- Os valores relativos aos exercícios financeiros de 1973 e 1974, estimados a preços de 1972, serão corrigidos monetariamente quando da elaboração dos respectivos Orçamentos Anuais.
Art. 7.
- Anualmente o Poder Executivo promoverá a revisão e atualização do Orçamento Plurianual de Investimentos, incorporando-lhes novos exercícios financeiros para substituir os já vencidos, indicando e justificando devidamente as modificações sugeridas pelo aperfeiçoamento do processo de planejamento no Estado.
Art. 8.
- Esta Lei vigora a partir de 1º de janeiro de 1972.
Art. 9.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 1972.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo Fonseca Souza

Domingos Lavigne de Lemos

Rômulo Galvão de Carvalho

Mário de Mello Kertz

Luis Antonio Sande de Oliveira

Fernando Talma Sarmento Sampaio

Raymundo de Souza Brito

José de Freitas Mascarenhas

Ênio Faria Rozendo Pinto

Joalbo Rodrigues de Figueiredo Barbosa

Bernardo Spector

Isaac Lima Azevedo

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