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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3023, de 7 de julho de 1972

Nº 3023/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Academia de Educação Montenegro, da cidade de Ibicaraí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Academia de Educação Montenegro, com sede e foro na cidade de Ibicaraí.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 1972.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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