Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3022, de 4 de julho de 1972
Nº 3022/1972
Autoriza o Poder Executivo a oferecer quotas do Fundo Rodoviário Nacional em garantia de empréstimo externo a ser contraído pelo Banco do Estado da Bahia S/A, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia, com aval do Banco do Brasil S/A e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 1972.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Jorge Lins Freire
Isaac Lima Azevedo