Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3021, de 4 de julho de 1972
Nº 3021/1972
Altera o parágrafo 2º do artigo 182 da Lei nº 2.323, de 11 de abril de 1966 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"§ 2º - O funcionário perderá direito à gratificação prevista neste artigo quando afastado do exercício do cargo, salvo nas hipóteses do artigo 97, incisos III a VIII e X e do artigo 108, inciso I ."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 1972.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo Fonseca Souza
Domingos Lavigne de Lemos
Rômulo Galvão de Carvalho
Mário de Mello Kertész
Jorge Lins Freire
Fernando Talma Sarmento Sampaio
Raymundo de Souza Brito
José de Freitas Mascarenhas
Ênio Faria Rozendo Pinto
Joalbo Rodrigues de Figueiredo Barbosa
Bernardo Spector
Isaac Lima Azevedo
(*) Republicada por haver saído com incorreções.