Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3019, de 21 de junho de 1972
Nº 3019/1972
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Bezerra de Menezes.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Espírita Bezerra de Menezes, com sede na Cidade de Coaraci.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 1972.
MENANDRO MINAHIM
Raymundo de Souza Brito