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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3009, de 29 de maio de 1972

Nº 3009/1972

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Art. 1. Art. 2.
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A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, PROMULGA E FAZ PUBLICAR NOS TERMOS DO § 5 DO ARTIGO 30 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 2 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1969 .

Declara de utilidade pública a Colônia Espírita Seara do Mestre.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Colônia Espírita Seara do Mestre, sediada no Parque Setúbal em Periperi, subúrbio desta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 11 DE MAIO DE 1972.

Orlando Spínola

Presidente

Horácio de Matos

1º Secretário

Abelardo Veloso

2º Secretário

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