Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3006, de 29 de maio de 1972
Nº 3006/1972
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, PROMULGA E FAZ PUBLICAR NOS TERMOS DO § 5º DO ARTIGO 30 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 2 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1969 .
Declara de utilidade pública o Clube das Mães, da cidade de Encruzilhada.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, o Clube das Mães, da cidade de Encruzilhada, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 11 DE MAIO DE 1972.
Orlando Spínola
Presidente
Horácio Matos
1º Secretário
Abelardo Veloso
2º Secretário