Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3006, de 29 de maio de 1972

Nº 3006/1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, PROMULGA E FAZ PUBLICAR NOS TERMOS DO § 5º DO ARTIGO 30 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 2 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1969 .

Declara de utilidade pública o Clube das Mães, da cidade de Encruzilhada.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, o Clube das Mães, da cidade de Encruzilhada, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 11 DE MAIO DE 1972.

Orlando Spínola

Presidente

Horácio Matos

1º Secretário

Abelardo Veloso

2º Secretário

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.