Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3005, de 23 de maio de 1972
Nº 3005/1972
Autoriza o Poder Executivo a ceder área de terras devolutas ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 1972.
MENANDRO MINAHIM
Isaac Lima Azevedo
Na Lei nº 3.005 de 23 de maio de 1972, publicada no D.O. de 24/05/1972.
O Vice-Governador do Estado da Bahia no uso de suas atribuições.
O Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado da Bahia.