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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3005, de 23 de maio de 1972

Nº 3005/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Executivo a ceder área de terras devolutas ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem uma área de terras devolutas de 19.200m2, situada no Município de Mascote Comarca de Canavieiras, para implantação da faixa da BR.101, sub-trecho de Itapebi - Camacã.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 1972.

MENANDRO MINAHIM

Isaac Lima Azevedo

Na Lei nº 3.005 de 23 de maio de 1972, publicada no D.O. de 24/05/1972.

O Vice-Governador do Estado da Bahia no uso de suas atribuições.

O Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado da Bahia.

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