Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3004, de 15 de maio de 1972
Nº 3004/1972
Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa declara e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia" da Cidade de Feira de Santana.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 1972.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito