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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3004, de 15 de maio de 1972

Nº 3004/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa declara e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia" da Cidade de Feira de Santana.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 1972.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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