Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3003, de 15 de maio de 1972
Nº 3003/1972
Declara de utilidade pública o Observatório Astronômico Antares, da Cidade de Feira de Santana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa declara e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública o Observatório Astronômico Antares, da Cidade de Feira de Santana.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 1972.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito