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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3003, de 15 de maio de 1972

Nº 3003/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Observatório Astronômico Antares, da Cidade de Feira de Santana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa declara e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública o Observatório Astronômico Antares, da Cidade de Feira de Santana.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 1972.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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