Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 300, de 11 de agosto de 1950
Nº 300/1950
Doa ao Município de Lençóis a Usina Hidroelétrica instalada na referida cidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica, a contar da data da presente lei, doada ao Município de Lençóis, a Usina Hidroelétrica, entregue em pagamento à Fazenda Pública por José Pereira de Sena Brito com todos os imóveis, maquinismos, acessórios e queda d'água, que a compõem e integram.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de agosto de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Rogério Gordilho de Faria