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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2996, de 9 de dezembro de 1971

Nº 2996/1971

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o artigo 137 e o § 3º do artigo 179 da Lei nº 2.323 de 11 de abril de 1966 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam revogados o artigo 137 e o § 3º do artigo 179 da Lei nº 2.323 de 11 de abril de 1966 .
Parágrafo único- ... vetado...
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 1971.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo Fonseca Souza

Domingos Lavigne de Lemos

Rômulo Galvão de Carvalho

Mário de Mello Kertesz

Luis Antonio Sande de Oliveira

Fernando Talma Sarmento Sampaio

Raymundo de Souza Brito

José de Freitas Mascarenhas

Ênio Faria Rozendo Pinto

Joalbaldo Rodrigues de Figueiredo Barbosa

Bernardo Spector

Isaac Lima Azevedo

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