Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2996, de 9 de dezembro de 1971
Nº 2996/1971
Revoga o artigo 137 e o § 3º do artigo 179 da Lei nº 2.323 de 11 de abril de 1966 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 1971.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo Fonseca Souza
Domingos Lavigne de Lemos
Rômulo Galvão de Carvalho
Mário de Mello Kertesz
Luis Antonio Sande de Oliveira
Fernando Talma Sarmento Sampaio
Raymundo de Souza Brito
José de Freitas Mascarenhas
Ênio Faria Rozendo Pinto
Joalbaldo Rodrigues de Figueiredo Barbosa
Bernardo Spector
Isaac Lima Azevedo