Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2995, de 9 de dezembro de 1971
Nº 2995/1971
Prorroga o prazo previsto no artigo 287 da Lei nº 2.323, de 11 de abril de 1966 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 1971.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo Fonseca Souza
Domingos Lavigne de Lemos
Rômulo Galvão de Carvalho
Mário de Mello Kertesz
Luiz Antonio Sande de Oliveira
Fernando Talma Sarmento Sampaio
Raymundo de Souza Brito
José de Freitas Mascarenhas
Ênio Faria Rozendo Pinto
Joalbo Rodrigues de Figueiredo Barbosa
Bernardo Spector
Isaac Lima Azevedo