Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2993, de 9 de dezembro de 1971
Nº 2993/1971
Declara de utilidade pública o Movimento de Organização Comunitária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Movimento de Organização Comunitária, com sede na Cidade de Feira de Santana.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 1971.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito