Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2991, de 3 de dezembro de 1971
Nº 2991/1971
Declara de utilidade pública a Cooperativa Cultural de Coaraci.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Cooperativa Cultural de Coaraci com sede na cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 1971.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito