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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2985, de 2 de dezembro de 1971

Nº 2985/1971

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Declara de utilidade pública a Cáritas Diocesana de Amargosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Cáritas Diocesana de Amargosa, com sede na cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 1971.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raimundo de Souza Filho

LEI Nº 2.985 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública a Cáritas Diocesana de Amargosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Cáritas Diocesana de Amargosa, com sede na cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 1971.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

(*) Republicada por haver saído com incorreções.

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