Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2984, de 2 de dezembro de 1971
Nº 2984/1971
Declara de utilidade pública o Centro de Assistência Social da Paróquia dos Mares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 1971.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito
LEI Nº 2.984 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1971
Declara de utilidade pública o Centro de Assistência Social da Paróquia dos Mares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 1971.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito
(*)Republicada por haver saído incorreções.