Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2983, de 2 de dezembro de 1971
Nº 2983/1971
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Educação para o Trânsito - CONCENTRAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 1971.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raimundo de Souza Brito
LEI Nº 2.983 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1971
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Educação para o Trânsito - CONCENTRAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 1971.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raimundo de Souza Brito
(*)Republicada por haver saído com incorreções.