Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2982, de 2 de dezembro de 1971
Nº 2982/1971
Declara de utilidade pública o Centro Social e Educativo Lídio dos Santos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 1971.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raimundo de Souza Brito
LEI Nº 2.982 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1971
Declara de utilidade pública o Centro Social e Educativo Lídio dos Santos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 1971.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raimundo de Souza Brito
(*)Republicada por haver saído com incorreções.