Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2979, de 2 de dezembro de 1971
Nº 2979/1971
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores de Ichu, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Moradores de Ichu, com sede no Município de Ichu, neste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 1971.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito