Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2977, de 1 de dezembro de 1971
Nº 2977/1971
Declara de utilidade pública a Associação Comercial de Feira de Santana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições.
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Comercial de Feira de Santana, no Município de mesmo nome.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 1971.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito