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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2976, de 1 de dezembro de 1971

Nº 2976/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - com sede na Cidade de Feira de Santana.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 1971.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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