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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2973, de 1 de dezembro de 1971

Nº 2973/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação das Senhoras de Caridade de Itapetinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação das Senhoras de Caridade de Itapetinga, com sede na cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 1971.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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