Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2970, de 25 de novembro de 1971
Nº 2970/1971
Declara de utilidade pública a Sociedade Assistencial de Seabra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Assistencial de Seabra - (SOASE), sediada na cidade do mesmo nome, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 1971.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito