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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2966, de 12 de novembro de 1971

Nº 2966/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Orientação Vital.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA; no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Orientação Vital - IOV com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 1971.

MENANDRO MINAHIM

Governador

Raymundo de Souza Brito

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