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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2960, de 22 de outubro de 1971

Nº 2960/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Instituto Técnico Profissional Alberto Muylaert.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Instituto Técnico Profissional Alberto Muylaert, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de outubro de 1971.

MENANDRO MINAHIM

Governador

Raimundo de Souza Brito

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