Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2958, de 11 de outubro de 1971
Nº 2958/1971
Declara de utilidade pública a Associação Comercial de Ipiaú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 1971.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito
RETIFICAÇÃO:
Na Lei nº 2.958, de 11 de outubro de 1971 publicada no D.O. de 12 do mesmo mês e ano:
Onde se lê: - Lei nº 2.958, de 10 de outubro de 1971
Leia-se - Lei nº 2.958, de 11 de outubro de 1971.