Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2956, de 1 de outubro de 1971
Nº 2956/1971
Declara de utilidade pública o Instituto das Irmãs da Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora das Mercês.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Instituto das Irmãs da Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora das Mercês, chamadas "Mercedárias Missionárias do Brasil", com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de outubro de 1971.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raimundo de Souza Brito