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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2956, de 1 de outubro de 1971

Nº 2956/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Instituto das Irmãs da Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora das Mercês.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Instituto das Irmãs da Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora das Mercês, chamadas "Mercedárias Missionárias do Brasil", com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de outubro de 1971.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raimundo de Souza Brito

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