Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2954, de 27 de setembro de 1971
Nº 2954/1971
Autoriza o DER-BA; a doar ao DNER uma área, com as respectivas acessões, necessárias à duplicação da BR-324.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia autorizado a doar ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem uma área de 57.488,00m2, com todas as suas acessões, necessárias à duplicação da BR-324, situada entre os quilômetros 7.926 e 8.777 desta e limitada pelo seu leito atual, pelo loteamento VIANA BRAGA, por terrenos de J. W. BEHRMANN e do próprio DER-BA.
Art. 2.
- O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia assinará os atos e adotará as demais providências indispensáveis à efetivação da medida.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 1971.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Isaac Lima Azevêdo