Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2953, de 16 de setembro de 1971
Nº 2953/1971
Revogada pelo art. 6º da Lei nº 3.042, de 17 de outubro de 1972 .
Estabelece normas para exportação de madeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Jacarandá da Bahia (Dalbergia nigra Fr. All.); Jacarandá Violeta (Machaerium violaceum Fr. All.); Pau violeta ou Pau roxo (Peltogyne discolor Vog.); Pau ferro (Caesalpinea ferrea M); Jacarandá rosa (Machaerium allemani Bth); Moçutaíba ou orelha de onça (Zollernia illicifolla Vog.); Violeta (Dalbergia cearensis Fr. All.); Sebastião de arruda (Dalbergia sp.); Pau brasil (Caesalpinea echinata M); Gonçalo Alves (Astronium fraxinifolium e A. graveolens Jack).
Cedro batata ou ou vermelho (Cidrela fissilis Vell.); Cedro rosa (Cedrela brasiliensis St. Hill); Cedro cheiroso ou aromático (Cedrela odorata L.); Bicuíba, Bicuíba branca (Virola bicuhyba M.); Bicuíba-açu (V. officinalis M.); louros e canelas diversos dos gêneros Ocotea e Nectandra: Ipês, e paus d'arco dos gêneros Tatebuia e Tecoma; massarandubas do gênero Manilkara perobas (Aspidosperma peroba Sald. e A. gomezianum A. D.C.); Peroba rosa (A. polyneuron Muell); os potumujos ou araribás (Centroolobium tomentosum Btn; C. robustum M. e Sickingia rubescens Schum.); as sucupiras dos gêneros Ferreira e Bowdichia e espécies afins; jequitibás (Cariniana brasiliensis Casc. Couratari estrelensis M.).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 1971.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Luiz Antonio Sande de Oliveira
Fernando Thalma Sarmento Sampaio
RETIFICAÇÃO
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LEIA-SE: ... o Landi (Callophyllum brasiliensis Camb.);...