Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2951, de 2 de setembro de 1971
Nº 2951/1971
Autoriza o Poder Executivo a oferecer quotas do Fundo Rodoviário Nacional em garantia de reescalonamentos de empréstimos contraídos pelo Banco do Estado da Bahia S/A, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia, com aval do Banco do Brasil S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 1971.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Luiz Antonio Sande de Oliveira
Isaac Lima Azevedo