Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2943, de 19 de julho de 1971
Nº 2943/1971
Revogada pelo art. 5º da Lei nº 7.602, de 16 de março de 2000 .
Aplicam-se ao Estado da Bahia as disposições da Lei Complementar nº 08, que institui o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 1971.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo Fonseca Souza
Domingos Lavigne de Lemos
Rômulo Galvão de Carvalho
Mário de Mello Kértsz
Luís Antonio Sande de Oliveira
Fernando Talma Sarmento Sampaio
Raymundo de Souza Brito
José de Freitas Mascarenhas
Ênio Faria Rezendo Pinto
Joalbo Rodrigues de Figueiredo Barbosa
Bernardo Spector
Isaac Lima Azevedo