Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2942, de 19 de julho de 1971
Nº 2942/1971
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Marau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Maraú, com sede e foro na cidade de Marau, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 1971.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito