Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2937, de 4 de junho de 1971
Nº 2937/1971
Ver também:
Lei nº 3.107, de 31 de maio de 1973 - Prorroga por 2 (dois) anos a Lei nº 2.937, de 04 de julho de 1971.
Autoriza o Poder Executivo a alienar bens imóveis pertencentes ao Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de junho de 1971.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo Fonseca Souza
Domingos Lavigne de Lemos
Rômulo Galvão de Carvalho
Mário de Mello Kertz
Luís Antonio Sande de Oliveira
Fernando Talma Sarmento Sampaio
Raymundo de Souza Brito
José de Freitas Mascarenhas
Ênio Faria Rozendo Pinto
Joalbo Rodrigues de Figueiredo Barbosa
Bernardo Spector
Isaac Lima Azevêdo