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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2936, de 1 de junho de 1971

Nº 2936/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Executivo a modificar a composição do Conselho Deliberativo do Centro Industrial de Aratu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo, mediante decreto, autorizado a reorganizar a composição do Conselho Deliberativo do Centro Industrial de Aratu - CIA, criado pela Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966 e, estruturado pelo Decreto nº 20.126 de 12 de janeiro de 1967, introduzindo, no referido Conselho, representações das Secretarias da Fazenda e da Secretaria de Planejamento, Ciência e Tecnologia, e suprimindo as representações do Instituto de Urbanismo e Administração Municipal - IURAM - e Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia - DESENBANCO.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de Junho de 1971.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Fernando Talma Sarmento Sampaio

Luiz Antonio Sande de Oliveira

Mário de Mello Kertz

Domingos Lavigne de Lemos

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