Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2921, de 18 de fevereiro de 1971
Nº 2921/1971
Considera de utilidade pública o Centro Social Dom Muniz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Centro Social Dom Muniz, com sede na cidade de Bom Jesus da Lapa.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 1971.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Antônio da Cunha Bittencourt