Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2920, de 18 de fevereiro de 1971
Nº 2920/1971
Declara de utilidade pública o Clube da Mães, de Entre Rios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Clube de Mães de Entre Rios, do Município de Entre Rios.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 1971.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Antônio da Cunha Bittencourt